O Guia Resumido do Inventário de Herdeiro Residente no Exterior ou em Estados Diferentes no Brasil

A publicação a seguir foi escrita para ser um manual inicial, que educa e tranquiliza o herdeiro residente no exterior e em Estados diversos do local da herança no Brasil.

Introdução: A Arquitetura Jurídica para a Família Global

Com o falecimento, o patrimônio é imediatamente transferido aos herdeiros pelo princípio da saisine (Art. 1.784, Código Civil). O inventário extrajudicial ou judicial para quando os herdeiros moram no exterior ou em estados diferentes do Brasil é o procedimento que formaliza essa transferência, tornando-se um projeto de engenharia jurídica que conecta o Direito Civil, Tributário e Internacional etc..

Este guia, em conformidade com o caráter informativo do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB, é a planta baixa desse projeto. O objetivo é desmistificar a complexidade e demonstrar que, com a estratégia correta, a distância é apenas uma variável em um plano bem executado.

A Fundação: Competência, Liberdade e o Mapa dos Impostos

1. Foro do Inventário vs. Liberdade de Escolha:

A lei define que o inventário judicial deve ocorrer no último domicílio do falecido (Art. 48, CPC). Contudo, para o inventário extrajudicial, o STJ e os tribunais estaduais (vide Apelação 5003387-39.2020.8.21.0013 do TJ-RS) consolidaram, com base na Resolução CNJ n.º 35/2007, a livre escolha do Cartório de Notas em todo o Brasil. Esta é uma vantagem estratégica imensa, permitindo optar por um cartório com emolumentos mais baixos ou maior agilidade.

2. Decifrando o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):

  •  Regra de Ouro: Imóveis pagam ITCMD ao estado onde estão localizados; bens móveis pagam ao estado onde o inventário é processado (Art. 155, § 1º, II, CF).
  • Estudo de Caso Prático:
  • Cenário: O "Pai", viúvo, faleceu com último domicílio em Campinas (SP). Deixou dois herdeiros: o "Filho 1" (Campinas) e a "Filha 2" (Munique, Alemanha). O patrimônio é:
  • Apartamento em Campinas (único imóvel da família): R$ 700.000
  • Casa em Búzios (RJ): R$ 800.000
  • Investimentos em conta de SP: R$ 300.000
  • Dívidas comprovadas do "Pai": R$ 100.000
  • Cálculo do ITCMD em São Paulo: A base de cálculo é a soma dos bens paulistas (R$ 700k + R$ 300k) menos as dívidas (R$ 100k), totalizando R$ 900.000, conforme jurisprudência (p. ex., Apelação 1003530-40.2023.8.26.0664 do TJ-SP). A alíquota em SP é de 4% para valores acima de R$ 444.240,00 em 2025. ITCMD a pagar em SP: R$ 36.000.
  • Cálculo do ITCMD no Rio de Janeiro: A base de cálculo é o valor do imóvel fluminense = R$ 800.000. A alíquota no RJ é de 5% para essa faixa. ITCMD a pagar no RJ: R$ 40.000.

3. O Imposto de Renda (IR) - A Decisão Estratégica do Ganho de Capital: Na Declaração Final de Espólio, os herdeiros podem declarar os bens pelo valor histórico ou de mercado.

  • Estratégia: Se declararem a casa de Búzios pelo valor de mercado (R$ 800.000), o ITCMD não muda. Contudo, se a venderem por esse valor, o ganho de capital será zero, e o Imposto de Renda sobre essa venda (15%) será R$ 0,00. Se declarassem pelo valor histórico de, digamos, R$ 200.000, a venda por R$ 800.000 geraria um ganho de R$ 600.000, resultando em R$ 90.000 de IR a pagar. A atualização do valor é uma decisão financeira crucial.

O Arsenal do Herdeiro no Exterior ou em Outro Estado do Brasil: Ferramentas e Fundamentos

  1. O Inventário 100% Digital (e-Notariado): Regulamentado pelo Provimento CNJ n.º 100/2020, permite que a "Filha 2", de Munique, participe da assinatura por videoconferência.
  2. A Procuração via Apostila de Haia (A Jornada da "Filha 2"): Sendo a "Filha 2" residente em Munique, o caminho mais eficiente, regido pela Convenção da Apostila (Decreto n.º 8.660/2016), é:
  3. Notar: Ela vai a um notário público (Notar) em Munique para lavrar a procuração em alemão.
  4. Apostille: Leva o documento ao Tribunal Regional (Landgericht) para obter a "Apostille", que certifica a autenticidade do notário.
  5. Tradução: Envia o documento original apostilado ao Brasil, onde o advogado providenciará a tradução por um Tradutor Público Juramentado.
  6. Registro: O advogado registra a procuração e a tradução no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Art. 148, Lei n.º 6.015/73), blindando o ato juridicamente.

A Fronteira da Desburocratização: As Novas Resoluções do CNJ

A Resolução CNJ n.º 571, de 26 de julho de 2024, é uma revolução. Imagine que o "Pai" deixou um testamento destinando um carro antigo a um amigo. Antes, a família estaria presa à via judicial. Hoje, com base nessa norma e na jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.460.192/RN), é possível obter uma rápida autorização judicial para cumprimento do testamento e prosseguir com todo o inventário no cartório, economizando anos.

A Questão da Bitributação Internacional (Pagamento Dobrado dos Impostos no Exterior) 

A "Filha 2" pode ser tributada na Alemanha sobre a herança recebida. Isso ocorre por um conflito de soberania fiscal: o Brasil tributa pela fonte (bens aqui localizados), enquanto a Alemanha pode tributar pela residência global de sua contribuinte. O acordo para evitar dupla tributação entre os países não abrange heranças. A solução é sempre dupla: pagar o ITCMD no Brasil e, com a assessoria de um especialista alemão (Steuerberater), usar o comprovante de pagamento para obter um crédito fiscal na Alemanha, mitigando ou eliminando a bitributação.

Conclusão: O Advogado como Arquiteto de Soluções Multidisciplinares

Conduzir um inventário extrajudicial ou judicial para quando os herdeiros moram no exterior ou em estados diferentes do Brasil é um ato de arquitetura jurídica. Exige um profissional que não apenas conheça as leis, mas que saiba como integrá-las para criar a solução mais sólida, rápida e econômica. O papel do especialista é projetar essa estrutura, transformando a complexidade em um plano claro e a ansiedade da distância em tranquilidade e segurança.

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Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. A análise de um caso concreto e a prestação de serviços jurídicos dependem de consulta formal.

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