Perguntas Frequentes
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre inventários extrajudiciais e judiciais,
com temas que vão dos conceitos básicos aos detalhes práticos e específicos dos procedimentos.
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas para apurar o patrimônio e formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É obrigatória a assistência de um advogado.
Suas principais vantagens são:
Celeridade: É significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses ou até semanas, enquanto a via judicial pode levar anos.
Economia: Os custos do cartório (emolumentos), fixados por tabela legal, tendem a ser menos onerosos que as custas judiciais, especialmente em patrimônios de maior valor.
Suas principais vantagens são:
Celeridade: É significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses ou até semanas, enquanto a via judicial pode levar anos.
Economia: Os custos do cartório (emolumentos), fixados por tabela legal, tendem a ser menos onerosos que as custas judiciais, especialmente em patrimônios de maior valor.
Sim, a presença do advogado é obrigatória por lei. No entanto, sua função vai além da mera assistência. O advogado especialista atua como o arquiteto jurídico da sucessão, sendo responsável por elaborar a minuta da escritura (plano de partilha), declaração do ITCMD, regularização de imóveis, regularização tributária, defesas em execuções fiscais etc., a fim de orientar as melhores decisões e garantir a total segurança jurídica do ato.
Conforme a Resolução CNJ n.º 571, que modernizou as regras, o inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros estão em consenso. Crucialmente, a existência de testamento já não é mais um impedimento absoluto. Seguindo o entendimento do STJ, consolidado pela nova resolução, é possível realizar um procedimento judicial prévio e rápido apenas para validar o testamento e, com um alvará de autorização, realizar toda a partilha no cartório.
Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito. Isso assegura que os direitos dos incapazes sejam protegidos, sem que haja necessidade de intervenção judicial, a menos que surja alguma discordância.
Nos casos em que há herdeiros incapazes, o Ministério Público participa do procedimento, recebendo uma cópia da escritura pública de inventário para análise. Caso o Ministério Público encontre alguma irregularidade ou considere a partilha injusta, ele pode se manifestar, levando a necessidade de submeter a escritura ao Judiciário para uma revisão.
O consenso é um requisito indispensável. Se houver qualquer discordância (litígio) entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o procedimento não poderá ser feito em cartório e deverá ser levado à via judicial para que um juiz decida a questão.
Sim. As dívidas do falecido serão pagas com os bens do próprio espólio. O advogado irá apurar o passivo e o ativo, e a partilha dos bens entre os herdeiros só ocorrerá sobre o saldo restante, após a quitação de todas as obrigações, que podem ser feitas até com os próprios bens do espólio, de acordo com cada caso.
A solução é a sobrepartilha extrajudicial. Trata-se de um procedimento mais simples e rápido, feito também em cartório, para partilhar apenas o(s) bem(ns) que não entraram no inventário original, sem a necessidade de refazer todo o procedimento.
Sim. Graças ao Provimento CNJ n.º 100/2020 e à plataforma e-Notariado, todo o procedimento pode ser realizado de forma virtual. A anuência dos herdeiros é coletada por videoconferência com total segurança jurídica, e a escritura é assinada digitalmente, independentemente de onde as partes estejam.
A lista básica inclui: certidão de óbito; documentos pessoais (RG/CPF) do falecido e de todos os herdeiros; certidões de casamento/nascimento; e os documentos de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.). O advogado fornecerá um checklist detalhado de acordo com o caso, além de procuração e contrato.
Com a escritura pública de inventário em mãos, o último passo é o registro. O advogado orientará os herdeiros a levarem/enviarem a escritura e a minuta respectiva elaborada pelo advogado aos órgãos competentes para efetivar a transferência de titularidade dos bens, como o Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, bancos e juntas comerciais, conforme os bens do espólio.
Os custos se dividem, basicamente, em três partes, tendo no imposto (ITCMD), a alíquota definida pelo estado sobre o valor dos bens. Os emolumentos do cartório onde as taxas são tabeladas pelo Tribunal de Justiça estadual e os honorários advocatícios, que são combinados e contratados junto ao profissional contratado. A via extrajudicial elimina as custas processuais do judiciário.
A atuação vai muito além de apenas calcular e emitir a guia do ITCMD. O especialista realiza uma completa due diligence (diligência prévia) tributária, investigando e solucionando pendências fiscais do falecido ou dos bens (débitos de IPTU, ITR, Imposto de Renda etc.). O objetivo é regularizar todo o patrimônio para garantir uma partilha segura e sem surpresas futuras.
Sim. Através da escritura de retificação, é possível corrigir erros materiais ou até mesmo de fundo que foram constatados após a finalização do inventário. Em casos mais complexos, onde se identifica que o imposto (ITCMD) foi pago a maior devido a uma avaliação incorreta da base de cálculo, a atuação especializada pode pleitear a restituição do valor pago indevidamente, otimizando o resultado financeiro para a família.
Um especialista, com conhecimento multidisciplinar, consegue identificar erros (ex: base de cálculo do ITCMD) e até mesmo buscar a restituição de imposto pago a maior.