Introdução: Desvendando o Imposto que Assusta os Herdeiros e Transformando a Ansiedade do Imposto em Segurança. Em meio ao luto, a sigla "ITCMD" surge como uma fonte de imensa ansiedade. O Imposto sobre Herança parece um custo impagável, um muro que impede a família de seguir em frente. Se essa é a sua preocupação, respire fundo.

Este guia, elaborado nos moldes educativos da OAB (Provimento n.º 205/2021), foi feito para derrubar esse muro, tijolo por tijolo, com informação clara e estratégica. Nosso objetivo não é apenas explicar o que é o ITCMD. É entregar a você o conhecimento de um especialista para tomar as melhores decisões, proteger o patrimônio da sua família e evitar armadilhas que podem custar muito caro no futuro. 


A Anatomia do Cálculo: Entendendo a Base do Imposto O ITCMD é um imposto estadual, e seu cálculo é uma fórmula aparentemente simples: Valor dos Bens (Base de Cálculo) x Alíquota (%) = Imposto a Pagar. A chave, no entanto, está na "Base de Cálculo". A lei é clara: a base de cálculo é o valor de mercado dos bens. E é aqui que mora o perigo e a oportunidade. 


O Alerta do Especialista: A Armadilha da "Falsa Economia" Muitos são tentados a declarar os imóveis pelo "valor venal" (o do carnê do IPTU), que geralmente é muito menor que o valor de mercado, pensando em pagar menos ITCMD. Esta é a pior decisão estratégica que um herdeiro pode tomar. Vamos demonstrar com um exemplo prático. 


Cenário: Dona Dúcia faleceu, deixando um apartamento para seus dois filhos, Carlos e Ana.

•⁠ ⁠Valor de Mercado do imóvel: R$ 800.000,00

•⁠ ⁠Valor Venal (IPTU) do imóvel: R$ 300.000,00

•⁠ ⁠Alíquota de ITCMD (exemplo para o estado “X”): 4% 


Opção 1: A "Economia" Perigosa (Declarar pelo Valor Venal) 

Carlos e Ana, para pagar menos imposto agora, declaram o imóvel no inventário por R$ 300.000,00.

•⁠ ⁠Cálculo do ITCMD: R$ 300.000,00 x 4% = R$ 12.000,00

Parece uma ótima economia. Um ano depois, eles vendem o apartamento pelo valor de mercado de R$ 800.000,00. Agora, eles enfrentarão o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.

•⁠ ⁠Cálculo do Ganho de Capital: R$ 800.000,00 (valor da venda) - R$ 300.000,00 (custo de aquisição declarado no inventário) = R$ 500.000,00

•⁠ ⁠Cálculo do Imposto de Renda (15% sobre o ganho): R$ 500.000,00 x 15% = R$ 75.000,00

•⁠ ⁠Custo Total dos Impostos (ITCMD + IR): R$ 12.000,00 + R$ 75.000,00 = R$ 87.000,00 


Opção 2: A Forma Correta e Inteligente (Declarar pelo Valor de Mercado) Orientados por um especialista, Carlos e Ana declaram o imóvel pelo seu valor real de mercado: R$ 800.000,00.

•⁠ ⁠Cálculo do ITCMD: R$ 800.000,00 x 4% = R$ 32.000,00 O imposto inicial é maior. Contudo, ao venderem o imóvel pelo mesmo valor um ano depois...

•⁠ ⁠Cálculo do Ganho de Capital: R$ 800.000,00 (valor da venda) - R$ 800.000,00 (custo de aquisição) = R$ 0,00 •⁠ ⁠Cálculo do Imposto de Renda: R$ 0,00

•⁠ ⁠Custo Total dos Impostos: R$ 32.000,00 

Resultado da Análise: A "economia" de R$ 20.000,00 no ITCMD gerou um prejuízo futuro de R$ 75.000,00 em Imposto de Renda. A decisão errada custou à família R$ 55.000,00. 

E se a Receita Federal Descobrir a Subavaliação? 

Além do prejuízo no Ganho de Capital, declarar um valor inferior intencionalmente é fraude fiscal. Se a Receita Federal ou a Fazenda Estadual identificarem a manobra, as consequências são severas:

•⁠ ⁠Multa de Ofício: A multa padrão por falta de pagamento ou recolhimento a menor é de 75% sobre o valor do imposto devido.

•⁠ ⁠Multa Qualificada: Se for comprovada a fraude ou sonegação, a multa pode saltar para 150%.

•⁠ ⁠Representação Penal: A autoridade fiscal pode enviar uma representação ao Ministério Público pelo crime de sonegação fiscal.

O risco financeiro e jurídico é enorme e simplesmente não vale a pena.


Isenções e Soluções Práticas para o Pagamento

Lembre-se que muitos estados preveem isenções para imóveis de baixo valor ou quando o herdeiro reside no único bem da herança. Verifique sempre essa possibilidade.


E para a dúvida mais comum: "Como pagar se não tenho o dinheiro?".

A lei oferece as soluções:

1.⁠ ⁠Venda de um Bem: O seu advogado poderá solicitar em juízo (via processo judicial) ou via cartório (extrajudicial) a autorização para vender um bem (um carro, ações, um terreno etc.) para gerar o caixa necessário.

2.⁠ ⁠Uso de Saldos Bancários: O seu advogado poderá solicitar um alvará judicial para usar o dinheiro deixado em contas para quitar o imposto.

3.⁠ ⁠Parcelamento: O seu advogado poderá verificar se a legislação do seu estado permite parcelar o ITCMD. 

Conclusão: A Decisão Inteligente Protege seu Legado

O ITCMD é uma etapa obrigatória, mas não precisa ser uma fonte de medo. Como vimos, a forma como você lida com ele tem consequências diretas e duradouras no patrimônio da sua família. A orientação de um advogado especialista não é um custo, mas um investimento que o protege de armadilhas fiscais e garante que o legado recebido seja preservado em sua totalidade. Agir com conhecimento é o maior ato de cuidado que você pode ter neste momento.

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Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. A análise de um caso concreto e a prestação de serviços jurídicos dependem da consulta com um advogado.

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